Câmara aprova projeto para acabar com saída temporária de presos
A proposta segue para o Senado, que vai analisar as alterações na saída temporária de presos do regime semiaberto.

Nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para acabar com a saída temporária de presos do regime semiaberto no país. O texto segue agora para o Senado, que vai analisar as alterações.
O relator do projeto acrescentou a obrigação de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o "preso irá se ajustar na nova modalidade com autodisciplina, baixa periculosidade e sendo de responsabilidade", sendo previsto o uso de tornozeleira eletrônica pelo condenado.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, aplicado aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social durante feriados, cursos ou demais atividades. Com o projeto de lei, essas novas regras são revogadas.
Pacote anticrime
Entre outras medidas, o projeto também acaba com a saída temporária de presos que cometeram crimes hediondos com morte da vítima. O texto só foi aplicado a crimes cometidos após o texto entrar em vigor, a partir do dia 23 de janeiro, porque esse tipo de legislação não pode retroagir em desfavor dos réus, segundo especialistas em direito penal ouvidos pelo R7.
Assim, pessoas já condenadas por homicídios qualificados, um dos tipos de crime hediondo, poderão continuar deixando a prisão até cinco vezes por ano.
Richthofen, Nardoni e Matsunaga
São os casos de Suzane von Richthofen, presa desde 2006 por mandar matar os pais e que usufrui das saídas temporárias desde 2016; de Alexandre Nardoni, preso em 2008 pelo assassinato da filha, Isabella, e que deixou a prisão pela primeira vez no Dia dos Pais em 2019; e de Elize Matsunaga, condenada por matar o marido, Marcos Matsunaga, em 2012 e que saiu também no último ano pela primeira vez, no Dia das Crianças.
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