Auxílio Brasil: Caixa inicia pagamento de setembro neste sábado
Essa é a segunda parcela com valor mínimo de R$ 600, que será creditado até dezembro.

Neste sábado (17), a Caixa inicia pagamento da parcela de setembro do Auxílio Brasil para beneficiários com final 1 no Número de Inscrição Social (NIS). Os valores pagos às segundas-feiras foram antecipados e serão liberados no sábado anterior a partir deste mês.
Essa é a segunda parcela com valor mínimo de R$ 600, que será creditado até dezembro. A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil retorna a R$ 400, a menos que uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada. As datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. No entanto, uma portaria editada no início de agosto antecipou o pagamento da parcela de agosto para os dias de 9 a 22.
O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Veja calendário
- Final do NIS 1 – 19 de setembro (liberado neste sábado 17/09);
- Final do NIS 2 – recebem os benefícios em 20 de setembro;
- Final do NIS 3 – 21 de setembro;
- Final do NIS 4 – 22 de setembro;
- Final do NIS 5 – recebem o Auxílio Brasil em 23 de setembro;
- Final do NIS 6 – 26 de setembro;
- Final do NIS 7 – 27 de setembro;
- Final do NIS 8 – 28 de setembro;
- Final do NIS 9 – terão os valores liberados em 29 de setembro;
- Final do NIS 0 – 30 de setembro.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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