Assembleia se prepara para mais uma fase na retomada de atividades

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou o Ato nº 23.247, de 19 de agosto de 2020, com procedimentos para a retomada de atividades e com a garantia dos cuidados necessários para a prevenção da Covid-19
Desde o início da pandemia, a Mesa Diretora adotou todas as normas exigidas pelas autoridades sanitárias e manteve o efetivo mínimo para garantir o funcionamento da casa que não parou suas atividades. Já no dia 08 de abril, tiveram início as sessões remotas com participação dos parlamentares de suas residências para apreciação e aprovação de projetos. No dia 11 de agosto, foram iniciadas as sessões mistas, com deputados em suas casas e em plenário com todas as regras sanitárias adotadas.
O decreto estabelece retomada de atividades em duas fases de acordo com orientações do Comitê Administrativo de Enfrentamento da Covid-19.
A primeira fase deve ocorrer a partir de 1º de setembro de 2020 com 50% dos servidores e a segunda fase, a partir de 1º de outubro de 2020, com o efetivo total de servidores, sendo que periodicamente deve ser avaliado o cenário da retomada das atividades, após as recomendações do Comitê Administrativo de Enfrentamento da Covid-19; podendo haver postergação, suspensão ou antecipação de fases.
Durante a segunda fase, o acesso às dependências fica liberado para o público interno e externo, mas sempre que possível deve ser priorizado o atendimento aos cidadãos, por meio telefônico ou por e-mail, visando evitar a aglomeração de pessoas e preservar o distanciamento social e as regras de etiqueta respiratória.
Estão suspensos nas dependências do Poder Legislativo Estadual: eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas; audiências públicas, eventos de frentes parlamentares, visitação institucional, cursos e eventos na Escola do Legislativo Deputado João de Seixas Dória, entre outras atividades.
De acordo com as determinações aprovadas pela Mesa Diretora da Alese, é obrigatório a todos, indistintamente, que desejem ingressar nas dependências do Poder Legislativo Estadual, verificação da temperatura e higienização das mãos com álcool etílico, hidratado, a 70% e em gel, medição de temperatura e uso de máscara.
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