Aposentadoria por tempo de serviço sai em 30 minutos a partir desta terça

30/09/2015 19h02
Aposentadoria por tempo de serviço sai em 30 minutos a partir desta terça
A8SE

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a partir desta terça-feira a fazer em apenas 30 minutos a liberação de aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos. Para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos. Também entrará nesse sistema a concessão do salário-maternidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Previdência Social, José Pimentel, lançam oficialmente hoje a nova etapa desse tipo de análise em evento em uma agência da Previdência em São Paulo. A agilização para esses tipos de benefícios estava prevista para ocorrer somente a partir de março, mas foi adiantada devido à integração no sistema da Previdência. Desde o início de janeiro, esse sistema já está valendo para a liberação de benefícios por idade na área urbana (leia mais abaixo). O INSS chega a conceder diariamente até 2.000 aposentadorias por idade.

Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema.

O INSS também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais também deverá sair em 30 minutos. O sistema já contará automaticamente com todos os dados do trabalhador desde 1976, quando passou a ser obrigatória a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) por parte dos empregadores.

Segundo o Ministério da Previdência, metade dos trabalhadores do país está com seus dados completamente atualizados no sistema. Os outros possuem algumas lacunas mais recentes, devido à alta rotatividade no mercado de trabalho. Quem mudou de emprego até 1975, portanto, não terá os períodos anteriores contados na concessão do benefício. A orientação é que esses segurados levem a documentação referente aos períodos anteriores, como carteiras de trabalho, para evitar o risco de "perder" o tempo trabalhado. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, recomendou que os segurados levem os comprovantes de todos os períodos, inclusive após 1976, porque o sistema pode apresentar falhas.

Idade

O trabalhador que já completou os requisitos para pedir a aposentadoria por idade na área urbana também precisa agendar o atendimento com antecedência, segundo a assessoria de imprensa do INSS. Além do agendamento, é preciso ter 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e tempo mínimo de contribuição. Se a pessoa começou a contribuir antes de julho de 1991 e completou a idade até 31 de dezembro de 2008, são exigidas 162 contribuições (13 anos e meio). Quem for completar a idade mínima em 2009 terá de comprovar seis meses a mais de contribuição (168 meses, ou 14 anos).
Para quem começou a contribuir após julho de 1991, o número de contribuições exigidas é fixo: 180 meses, ou 15 anos.

Fonte: Folha online

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: