Anvisa retoma obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil

Exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses depois de ser derrubada pela agência.

Por Redação do Portal A8SE e R7 23/11/2022 07h14
Anvisa retoma obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil
Foto: Roosevelt Cassio/Reuters

Nesta terça-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil. A medida entra em vigor na sexta-feira (25).

A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses depois de ser derrubada pela agência e visa reduzir o risco de contágio da Covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas no país.

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

O uso das máscaras já era recomendado desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. 

A decisão foi tomada durante uma reunião entre representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira. 

No mesmo encontro, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra Covid-19 da empresa Pfizer (Comirnaty). As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos.

As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa de um vírus.

  1. Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1.
  2. Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.
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