40g de maconha será quantia fixa para diferenciar usuário de traficante; Supremo decide

Porte da droga continua como comportamento ilícito

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 27/06/2024 09h11
40g de maconha será quantia fixa para diferenciar usuário de traficante; Supremo decide
Foto: Pablo Porciuncula/AFP

Nessa quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O decretro fez parte do julgamento da Corte sobre a descriminalização de maconha para uso pessoal, que aconteceu nessa terça-feira (25).

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Entenda a decisão

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp