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INSS permite reanálise de auxílio-doença negado por análise documental

A medida se aplica aos pedidos analisados sem perícia médica presencial, por meio do sistema Atestmed.

Portal A8SE e Agência Brasil

Segurados que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS apenas com base na análise de documentos poderão solicitar uma reavaliação da decisão em até dez dias. A nova regra começa a valer nesta sexta-feira (6) e permite que o requerente apresente documentos médicos ou odontológicos adicionais.

A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A medida se aplica aos pedidos analisados sem perícia médica presencial, por meio do sistema Atestmed.

Pela norma, após duas negativas consecutivas com base na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia presencial ou por telemedicina.

O segurado que optar por entrar diretamente com recurso administrativo, sem solicitar antes a reanálise, não poderá recorrer posteriormente a esse procedimento. O prazo para apresentar recurso começa a contar da decisão inicial, quando não houver pedido de reavaliação, ou da resposta à reanálise, caso ela seja solicitada.

A portaria altera as regras do Novo Atestmed, sistema que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — com base em documentos médicos, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência do INSS.

O sistema também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, de 60 para até 90 dias.