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Novas regras para emissão de nota fiscal de MEIs entram em vigor em 2027; confira

Com as mudanças, os microempreendedores poderão usar a DASN-Simei como declaração fiscal

Portal A8SE e R7

A partir de 2027, microempreendedores individuais (MEIs) poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas diretas ao consumidor final. A novidade integra a nova etapa da Reforma Tributária.

O microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, a menos que seja solicitado pelo cliente. O DASN-Simei, que relata o faturamento bruto anual do MEI, passará então a ser utilizado como declaração fiscal.

Apesar da mudança, ainda será necessário entregar a declaração no prazo anual de 31 de maio. O microempreendedor que não apresentar o documento estará sujeito a multas.

Em casos de prestação de serviços, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deve ser feita, de forma gratuita, pelo Emissor Nacional. Já para a venda de mercadorias, a orientação é utilizar a Nota Fiscal Fácil (NFF), desenvolvida justamente para pequenos comerciantes.

Aqueles que realizam atividades econômicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano, os chamados nanoempreendedores, estão dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de alguns documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos impostos de consumo.

O nanoempreendedor, contudo, deve estar atento às condições e prazos impostos. O empreendedor pode ter acesso a orientações e às normas por meio do site da Receita Federal.