INSS começa a receber pedidos de afastamento para vítimas de violência doméstica nesta sexta-feira (9)
Medida prevê afastamento de até seis meses por determinação judicial; veja quem pode receber e como solicitar
Portal A8SE com informações do INSS
Mulheres que precisam deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão solicitar um benefício específico ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir desta sexta-feira (9). A medida está vinculada à Lei Maria da Penha e depende de uma decisão judicial que determine o afastamento do ambiente de trabalho.
O período de afastamento pode chegar a seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Já as seguradas que contribuem para a Previdência, mas não têm emprego formal, como autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs), poderão receber o benefício integralmente pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a assistência financeira poderá ficar sob responsabilidade do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Como solicitar
O primeiro passo é procurar uma Delegacia da Mulher, a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. A vítima deve solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência que determine expressamente o afastamento do trabalho.
Com a decisão judicial em mãos, é necessário encaminhar o documento e solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central telefônica 135. O atendimento deve ser prioritário e sigiloso.
A orientação é buscar apoio das autoridades e da rede de proteção para garantir a segurança da vítima durante todo o processo.
