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Brasil

Anvisa define produtos de higiene, cosméticos e perfumes que poderão ser feitos artesanalmente

A medida estabelece sete categorias autorizadas e define regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança

Portal A8SE e Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida estabelece sete categorias autorizadas e define regras para formulação, rotulagem, publicidade e segurança.

Entre os produtos permitidos estão:

  • perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool;

  • odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;

  • sais e bombas de banho;

  • sabonetes sólidos para o corpo;

  • xampus e condicionadores sólidos;

  • óleos, manteigas corporais e bálsamos;

  • desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e estabelece quais informações poderão ser divulgadas pelos produtores, além das advertências obrigatórias nos rótulos. Os critérios variam de acordo com o tipo de produto.

O que não pode ser informado

A norma restringe as alegações feitas na divulgação dos produtos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão indicar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Sabonetes poderão ter indicação de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas informações sobre limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não serão permitidas.

Também fica proibida a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais artesanais.

Advertências nos rótulos

Os produtos deverão apresentar alertas básicos de segurança, como indicação de uso externo, orientação para interromper o uso em caso de irritação e recomendação para evitar contato com olhos e mucosas.

Dependendo da categoria, também poderão ser exigidas advertências específicas, como a indicação de inflamabilidade. A norma ainda prevê restrições de uso para alguns produtos por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá constar na rotulagem quando aplicável.