Mulheres com medida protetiva poderão receber benefício do INSS durante afastamento do trabalho
Lei Maria da Penha não especificava quem pagaria salário da vítima
Portal A8SE e Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem o afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida protetiva poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período. O afastamento pode chegar a seis meses, com manutenção do vínculo empregatício.
O entendimento foi incorporado à administração pública federal nesta quinta-feira (1º), após a assinatura de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas regras definidas pelo STF, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o pagamento pelo período restante. Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.
Não é necessário cumprir período de carência para receber o benefício, e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor. O período de afastamento também conta para a aposentadoria.
Mulheres que não são seguradas da Previdência poderão receber proteção de natureza assistencial, com pagamento pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o INSS poderá cobrar do agressor, por meio de ação judicial, os valores pagos à vítima.
