Governo Federal proíbe bets e determina devolução de saldo aos apostadores
Medida provisória entra em vigor nesta sexta-feira (25), impede novos depósitos e estabelece prazo para retirada dos valores
Portal A8SE com informações da Agência Brasil
O Governo Federal proibiu, por meio de uma medida provisória publicada nesta última sexta-feira (25), a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line, as chamadas bets, no Brasil. A medida também estabelece regras para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores mantidos pelos apostadores.
Com a publicação da MP, novos depósitos ficam proibidos imediatamente e os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas.
Os sites e aplicativos das plataformas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.
A devolução dos saldos será feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução dos valores a partir de 14 de outubro.
A medida também prevê o reforço da fiscalização contra plataformas ilegais. Entre as ações estão a identificação e retirada de sites irregulares do ar, o bloqueio de contas bancárias utilizadas ilegalmente para apostas e a integração de informações entre órgãos públicos.
Confira os prazos
25 de setembro: novos depósitos ficam proibidos;
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: empresas informarão os saldos aos bancos;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras farão a devolução dos valores;
A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.
