Entram em vigor as novas regras da Lei Seca; entenda o que muda
Entre as novidades publicadas pelo Contran está o pré-teste, etapa inicial de triagem nas operações de fiscalização
Redação do Portal A8SE e Agência Brasil
As novas regras que endurecem a fiscalização de motoristas sob influência de álcool e demais substâncias psicoativas já estão em vigor. As mudanças foram publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as novidades está o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. Como o nome sugere, essa é uma etapa inicial de triagem utilizada nas operações de fiscalização da Lei Seca.
A Resolução n° 1.031 estabelece que qualquer condutor estará sujeito à abordagem, mesmo que não apresente sinais visíveis de alteração. Apesar disso, não é um procedimento obrigatório e não pode ser utilizado para imputar penalidades ou responsabilizar o condutor.
O pré-teste serve apenas para indicar a possibilidade do consumo de substâncias que alterem a capacidade psicomotora do motorista. Caso seja registrada alguma infração, os agentes precisarão anotar dois indicadores de alteração do motorista.
Fiscalização
A influência de álcool poderá ser constatada pelo tradicional teste do etilômetro ou pela observação de sinais de alteração. A identificação de outras substâncias pode ser ser feita por meio de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entram em vigor em 60 dias. Por enquanto, seguem sendo usados os códigos atualmente vigentes.
Infrações
A presença de álcool é constatada com o índice de 0,05 miligramas no teste do etilômetro. Condutores que se recusaram a realizar o teste também estão sujeitos a penalidades.
O motorista comete o crime de embriaguez ao volante quando registra 0,34 miligrama ou mais no teste ou apresenta resultado positivo para as demais substâncias psicoativas. Além disso, a embriaguez pode ser identificada por meio de sinais de alteração, exame de sangue, laudo médico ou exames laboratoriais.
O veículo será retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso seja devolvido a alguém autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas, haverá punições adicionais.
O texto também define a obrigatoriedade de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial em caso de acidentes com mortes.
