Ministério da Educação define normas para a renegociação de dívidas do Fies
Em alguns casos, o desconto pode chegar até 92% do valor consolidado da dívida
redação Portal A8SE e Agência Brasil
O Ministério da Educação definiu as normas para renegociar dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União.
De acordo com o ministério, o estudante beneficiário que esteja com o financiamento em fase de amortização (encerrado o período de carência) em 30 de dezembro de 2021, pode solicitar a renegociação entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano.
No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado um desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Mas o estudante também pode parcelar a dívida em até 150 meses subsequentes, com redução de 100% de juros e multas.
Para estudantes com débitos não pagos há mais de 360 dias, na data estabelecida na resolução, e que estejam cadastrados no CadÚnico ou Auxílio Emergencial, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida.
Para acessar o documento na íntegra, basta acessar o site do Diário Oficial da União.
