MEI ainda pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional; veja como fazer
Multa será de até 20% do valor dos tributos declarados para entrega fora do prazo.
Redação do Portal A8SE e Agência Brasil
Microempreendedores Individuais (MEI) ainda podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) caso esteja pendente. O prazo de entrega foi prorrogado neste ano e encerrou no último dia 30 de junho.
Segundo a Agência Brasil, quem deseja regularizar a situação deve pagar uma multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida.
A Receita Federal orienta sobre a importância de enviar o documento referente a atuação em qualquer período de 2021 mesmo com atraso. Em caso de inadimplência, o MEI fica impossibilitado de gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sofre bloqueio dos benefícios previdenciários e outras penalidades.
Como declarar
Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa lista os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. O contribuinte transmite a declaração e obtém o recibo, que deve ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é gerada a multa referente ao atraso.
Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.
