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Brasil

Governo irá exigir comprovante de vacina para quem entrar no Brasil por via aérea ou terrestre

Quem não tiver completado esquema vacinal terá de cumprir quarentena de 5 dias.

Redação do Portal A8SE e R7.com

O governo federal passa a exigir a partir deste sábado (11) a apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

As regras valem para o transporte de passageiros e não afetam as cargas. Serão aceitos como comprovação o recebimento dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária: CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. A última aplicação deve ter sido ministrada até 14 dias antes da entrada no país.

Além disso, o viajante terá de apresentar um teste com resultado negativo para infecção pelo Sars-CoV-2. Nesses casos, tornam-se válidos o teste de anticorpos, feito até 24 horas antes do embarque, ou de laboratório (RT-PCR), com prazo maior, realizado até 72 horas antes da viagem. Outro documento necessário para ingressar no Brasil é a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Os estrangeiros que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão desde a responsabilização civil, à repatriação, deportação ou ter o pedido de refúgio inabilitado.

Não-vacinados

Os usuários que não estão imunizados devem cumprir uma quarentena de cinco dias na chegada ao Brasil. Depois desse período, terá de ser submetido a um teste para detectar possível infecção por Covid-19. Se o exame der positivo, ou se o viajante se recursar a fazer a testagem, o isolamento é estendido.

Transporte terrestre

O comprovante de vacinação e os testes negativos também serão exigidos dos estrangeiros que quiserem entrar no Brasil pelas estradas e rodovias. No entanto, nesse caso, há uma série de flexibilizações da cobrança, caso o viajante não esteja vacinado. Assim, quando o estrangeiro tiver autorização de autoridade migratória, se vier do Paraguai, em situação de ações humanitárias, por exemplo, pode ser dispensado da obrigatoriedade.

Tripulantes

A portaria publicada hoje ainda trata dos tripulantes dos aviões. Eles estão dispensados de fazer os testes de diagnóstico da infecção pelo novo coronavírus.

Voos proibidos

Diante da circulação da variante Ômicron, identificada em novembro na África do Sul, os voos que passaram nos últimos 14 dias por Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue estão proibidos de ter o Brasil como destino. Apenas brasileiros, estrangeiros residentes em território brasileiro e seus familiares, além de profissionais em missão, podem desembarcar.