Caso Mariana Ferrer: Entenda o que significa o termo “Estupro Culposo”
Termo se tornou o assunto mais comentado em todas as redes sociais na última terça-feira (03)
O caso da jovem digital influencer Mariana Ferrer, que alega ter sido estuprada em Florianópolis pelo empresário André Aranha, repercutiu nas redes sociais nesta terça-feira (3). Durante o julgamento, a defesa do acusado e o Ministério Público de Santa Catarina alegaram que o homem não sabia que a vítima não estava com a sua capacidade plena de consentir. O termo “estupro culposo” acabou se tornando o assunto mais comentado em todas as redes sociais. Mas afinal, o que é isso? O A8SE conversou com um advogado que explicou o uso do termo e o caso Mari Ferrer.
Segundo o advogado e especialista em constituição, Carlos Henrique, a defesa alegou que o empresário André de Camargo Aranha não teve a intenção de estuprar, o que significa um erro essencial de tipo. Ou seja, quando o acusado não sabia que a capacidade da vítima de dar consentimento estava prejudicada.
“Em nenhum momento, é citado o estupro culposo, esse foi um termo utilizado pela mídia. Até porque não existe estupro culposo. Ele acabou sendo absolvido. Existe o dolo e existe a culpa. O dolo é a intenção de fazer alguma coisa. A culpa acontece quando você não tem intenção e faz mesmo assim. Os julgadores entenderam que não houve dolo e, sem o dolo, não há crime de estupro”, explica Carlos.
Ele ainda explica que Mariana pode recorrer da decisão na segunda instância.
“Como advogado, acredito que depende muito de quem será o advogado dela e de quem será o colegiado, mas acho que o impacto da audiência vazada possa ajudar nesse caso. Fica evidente que ela foi humilhada”, diz o advogado.
Entenda o caso (Trecho reproduzido da Agência Brasil)
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.
Ao absolver o empresário, o juiz acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.
Durante audiência, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MPSC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual, motivo pelo qual teria cometido uma espécie de estupro sem saber, ou seja, sem dolo.
O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de “estupro culposo”, expressão utilizada pelo site The Intercept Brasil para descrever a argumentação do Ministério Público.
O texto do MPSC diz que “a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de ‘estupro culposo’, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”.
Ontem (3), após ser divulgado trechos em vídeo da audiência por videoconferência, o caso gerou repercussão no mundo político e jurídico. O Senado aprovou uma nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento, “expondo a vítima a sofrimento e humilhação”, diz o texto.
