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Brasil

Justiça Federal determina perda do cargo do diretor geral da Assembleia

Uma decisão da Justiça Federal determinou a perda do cargo do diretor geral da Assembleia Legislativa de Sergipe, Roberto Bispo, sob acusação de improbidade administrativa. A ação é referente aos anos de 2003 e 2004, quando o atual presidente da Assembleia, Luciano Bispo, era prefeito de Itabaiana.

A acusação é de malversação de verbas federais de programas de educação e transporte escolar. Na época, Roberto Bispo era presidente da comissão de licitação da prefeitura de Itabaiana. A então tesoureira, Carmem Silva Alves dos Santos, também está proibida de exercer o cargo.

No caso de Luciano Bispo, a pena envolve pagamento de multa, no valor de vinte vezes o salário que recebia enquanto prefeito de Itabaiana. Somente no caso de Luciano, ainda cabe recurso.


Após o julgamento de recurso no TRF da 5ª Região, em Recife, permaneceram as seguintes condenações:

Luciano Bispo de Lima: a) multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida, no exercício no cargo de prefeito do município de Itabaiana; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; c) custas (pro rata) e; d) honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso ainda tivesse exercendo o cargo de prefeito, Luciano também perderia teria o mandato cassado.

Roberto Bispo de Lima: a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos; b) perda da função da função pública, abrangendo-se todo e qualquer espécie de provimento e/ou vínculo; c) multa civil no valor de 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; e) custas (pro rata) e; f) honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Carmen Silva Alves dos Santos: a) perda da função de Tesoureira, se ainda a exercer; b) multa civil no valor de 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida, no exercício do respectivo cargo; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; d) custas (pro rata) e; e) honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça apenas do réu Luciano Bispo de Lima. Após requerimento do Ministério Público Federal, a 6ª Vara Federal em Itabaiana determinou que: o Presidente da Assembleia Legislativa destitua do cargo de Diretor-Geral o sentenciado Roberto Bispo de Lima; o Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP destitua o sentenciado Roberto Bispo de Lima do emprego efetivo na entidade; o Prefeito de Itabaiana destitua do cargo de Tesoureira a condenada Carmen Silva Alves dos Santos; o sentenciado Roberto Bispo de Lima suspendesse o exercício de qualquer função pública eventualmente exercida e sentenciada Carmen Silva Alves dos Santos, o cargo de Tesoureira municipal.

O prazo para todos é de 48 horas, com fixação de multa diária individual de R$ 2.000,00 e apuração do crime de prevaricação ou desobediência em caso de descumprimento. Foi determinada ainda a indisponibilidade de bens até o valor da condenação, a comunicação ao TRE e o registro da improbidade administrativa no cadastro do Conselho Nacional de Justiça daqueles condenados sem recurso pendente. Por fim, foi determinada a intimação da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, bem como da CEHOP, para se manifestar em 5 dias sobre eventual interesse na devolução dos valores recebidos pelo executado Roberto Bispo de Lima a partir do trânsito em julgado da sentença, tendo em conta a notícia de ocupação e exercício de cargo/emprego público desde então.