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Brasil

TRE vota a favor de registro de candidatura de Luciano Bispo

Sendo assim, terminou com 4 votos favoráveis a candidadura e 3 votos contra.

O julgamento do pedido de impugnação de candidatura do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo, foi concluído nesta terça-feira (19). O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votou a favor do registro de candidatura do deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo. 

 
O voto que faltava para finalizar o julgamento era do juiz Alcides Vasconcelos Filho  e foi favorável ao deputado.Sendo assim, terminou com 4 votos favoráveis a candidadura e 3 votos contra. 
 
Empatado
 
O julgamento foi iniciado no último dia 5, quando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), Cezário Siqueira Neto, o juiz federal Fernando Escrifani e a juíza Gardênia Carmelo Prado votaram a favor da impugnação. Já o juiz-relator Osório Ramos e os juízes Cristiano Macêdo e Denize Maria de Barros Figueiredo votaram a favor do registro da candidatura de Luciano Bispo. 
 
Pedido de Impugnação 
 
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
 
O TRE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, estão em análise as rejeições de contas da Prefeitura de Itabaiana pelo TCE-SE. 
 
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
 
Com base na Lei da Ficha Limpa, a PRE/SE requereu a rejeição do pedido de candidatura, pedido que, se acolhido, resultará na perda do mandato pelo deputado. Bispo poderá recorrer da decisão ao TSE.