MPF emite parecer favorável a eleição de Sukita ao cargo de deputado estadual
A Procuradoria Geral do Ministério Público Federal, em Brasília, concedeu parecer favorável à candidatura do ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, ao cargo de deputado estadual. Sukita obteve mais de 33 mil votos no último pleito e aguarda decisão da justiça. Caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral decidir em última instância sobre o registro de candidatura de Manoel Sukita.
O ex-prefeito de Capela responde à justiça, ao lado a esposa, Silvany Yanina Mamlak, o ex-secretário Municipal de Capela, José Edivaldo dos Santos, e a empresária Clara Miranir Santos, irmã dele, por investigações de crimes como lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa.
Em entrevista coletiva ocorrida no auditório da Superintendência da Polícia Federal de Sergipe, no último dia 3 de junho, data em que os acusados foram presos na operação denominada POP, foi divulgado que a Controladoria Geral da União (CGU) identificou o mal uso de recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Governo Federal destinados ao Município de Capela durante a gestão de Sukita.
De acordo com informações concedidas naquela coletiva, as investigações sobre os crimes dos quais Sukita foi acusado tiveram início a partir de uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (SINTESE) ao Ministério Público Federal (MPF) com relação a supostos desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Mesmo com todos os embargos à sua candidatura, Sukita teve sua participação no pleito garantida. Agora, o MPF pede o reconhecimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) do registro de candidatura de Sukita. Com o recente posicionamento do MPF, o processo que impedia a candidatura de Sukita, e que ainda permanece em tramitação do TSE, pode ser finalizado.
Guilherme Muniz, Chefe de Sessão de Acórdons e Resoluções do TRE, esclarece que a Procuradoria do MPF emitiu uma opinião que visa auxiliar o TSE no julgamento do caso. “O procurador sugeriu ao TSE em Brasília, que dê provimento ao recurso. Neste momento, não cabe nenhuma competência do TRE nesta questão. Já que o caso ainda tramita na esfera do TSE”, explica Muniz.
