Ex-prefeito de Capela é condenado por improbidade administrativa
A 6ª Vara Federal condenou Sukita à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor R$24.045,21 por superfaturamento dos valores de compra da merenda escolar em 2007.
O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias (PSB), mais conhecido como “Sukita”, acusado de improbidade administrativa, foi condenado pela 6ª Vara Federal à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa.
A condenação se refere ao superfaturamento dos valores de compra da merenda escolar no municipal, o desvio dessas contas variavam de 92% a 181%.
Pesa ainda contra o ex-prefeito de Capela condenação por fazer uso incorreto de recursos oriundos do Ministério da Educação. As infrações foram cometidas em relação ao uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar no ano de 2007.
Sukita foi condenado à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa no valor R$24.045,21 acrescidos de juros e correção monetária. O secretário de Finanças da gestão de Sukita, José Edivaldo dos Santos também foi condenado a mesma pena.
A denúncia que culminou na condenação de Sukita pela 6ª Vara Federal foi realizada pelo SINTESE, por meio de representação ao Ministério Público. De acordo com a denúncia apresentada, houve compra de gêneros alimentícios que não faziam parte do cardápio determinado para a rede municipal.
De acordo com a denúncia, o esquema usava notas fiscais frias simulando o fornecimento de produtos para a alimentação escolar. Os recibos tinham assinaturas falsificadas de agricultores, motoristas de ônibus que faziam o transporte escolar e até donas de casa.
