PRF regulamenta pedidos de devolução de multas
O Departamento de Polícia Rodoviário Federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25) instrução que regulamenta os procedimentos de pedidos de devolução de multas aplicadas indevidamente pelo órgão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 9, a arrecadação indevida ocorre quando o proprietário paga duas vezes a mesma multa, quando ele paga um valor maior que o devido ou quando a multa quitada é cancelada em decorrência de decisão administrativa.
Apenas poderá pedir e receber a restituição o proprietário do veículo à época do pagamento da multa ou seu procurador legalmente constituído. A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação, na última sexta-feira (25).
Para pedir a restituição, o proprietário deve preencher formulário, de acordo com modelo aprovado pelo Departamento, o qual deverá conter, no mínimo, dados como nome completo, CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço residencial com CEP, data e assinatura do requerente.
Além disso, no documento, deverão constar o motivo do pedido de devolução, dados bancários, placa e unidade federativa de registro do veículo autuado, cópias de documentos pessoais e do veículo e do comprovante de pagamento da multa.
Depois de passar por todos os passos administrativos, caso o pedido seja deferido, para receber a restituição, novo processo deverá ser aberto, semelhante ao primeiro.
