Em Sergipe, MP Eleitoral barra 75 candidatos e um partido

Por Com as informações do MP Eleitoral 17/09/2018 15h55
Em Sergipe, MP Eleitoral barra 75 candidatos e um partido

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) de Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do Estado e, conforme balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições deste ano. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), foram analisados 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto.

Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de Regularidade Partidária (DRAP).

Segundo o MP Eleitoral, das 13 ações de impugnação ajuizadas, sete foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Já ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnados.

Indeferimento

Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o DRAP do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE.

Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia 4.

Sobre o tema, a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou.

Das decisões, cabem recursos ao TRE ou a Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.

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