Convenções partidárias serão realizadas por meio de videoconferência
A ferramenta virtual para as reuniões remotas dos partidos foi aprovada pelo plenário do TSE como uma medida preventiva ao coronavírus.
Tendo em vista a inviabilidade de realizar reuniões presenciais em razão da pandemia do Covid-19, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obteve unanimidade de votos ao aprovar a possibilidade das convenções partidárias serem feitas de forma remota através de ferramentas tecnológicas de videoconferência.
Portanto, ficou definido que as convenções partidárias poderão ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, como prevê o Calendário Eleitoral, ficando a critério dos partidos a escolha da plataforma que considerem mais adequada para suas convenções.
A adoção do formato virtual viabiliza a etapa de definição dos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador pelos partidos políticos que devem disputar as eleições municipais deste ano. Nesse caso, a medida é uma maneira de contribuir para o distanciamento social previsto na orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), evitando assim possíveis aglomerações e disseminação da doença.
As datas do pleito ainda serão definidas pelo Congresso, uma vez que o dia da eleição está previsto na Constituição – primeiro domingo de outubro –, e, para alterá-lo, é necessária emenda constitucional.
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