Juiz dá 72 horas para a volta dos radares nas estradas e AGU vai recorrer da decisão
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente na última quarta- feira (11) tutela provisória para barrar decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.
A suspensão foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, no mesmo dia em que determinou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão de atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Assim, determinou à PRF que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu os efeitos da decisão e determinou à União que se abstenha de praticar atos ‘tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis’. “A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o juiz.
O presidente Jair Bolsonaro informou, hoje (12), que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília, que revogou a suspensão da utilização de radares móveis nas rodovias federais do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto, por determinação do presidente Jair Bolsonaro.
“Você é a favor da volta dos radares móveis nas rodovias federais? Determinei à AGU recorrer da decisão judicial de 1ª Instância”, escreveu o presidente em sua conta pessoal no Twitter. Na decisão de ontem (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentando que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
"A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", decidiu o juiz.
O recursos deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. A suspensão atingiu o uso de radares estáticos, móveis e portáteis. De acordo com o governo, o Ministério da Infraestrutura está reavaliando a regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Câmera de segurança flagra momento em que assaltantes invadem lanchonete em Areia Branca
Balanço das últimas 24 horas no IML
Polícia Civil prende investigado por tentativa de homicídio após rejeição em Aracaju
Polícia apreende drogas e materiais do tráfico no Bairro Novo Horizonte