Defesa entra no STJ para tentar evitar prisão de Lula

Por R7 30/01/2018 15h39
Defesa entra no STJ para tentar evitar prisão de Lula
0000000

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (30) com pedido de habeas corpus preventivo junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com objetivo de evitar uma eventual prisão do petista nas próximas semanas.

Em nota distribuída à imprensa, os advogados disseram que o HC preventivo serve para "afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos dirigidos a essa corte intermediária".

Lula foi condenado no último dia 24 pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, corte de segunda instância. Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, em decisão apertada por 6 a 5, a prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos — após os TRFs, uma ação ainda pode tramitar no STJ e no STF. 

Lula foi condenado em junho de 2017 pela 13ª Vara Federal de Curitiba (1ª instância) a nove anos e meio de prisão, acusado de receber um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecer a empreiteira OAS em contratos com a Petrobras.

Na semana passada, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, em voto acompanhado pelos outros dois magistrados (Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus), determinou que a prisão seja executada após o TRF4 julgar todos os recursos da defesa de Lula.

Na petição protocolada hoje no STJ, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins também pedem medida liminar (provisória) para "afastar a determinação de execução provisória da pena". Para a defesa, prender Lula em segunda instância fere dois dispositivos da legislação brasileira e duas convenções internacionais às quais o Brasil é signatário.

"O cumprimento antecipado de pena é incompatível com: (1) o art. 5, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; (2) o artigo 283, do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”; (3) o artigo 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o qual “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (..) “h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”; (4) os artigos 14.2 e 14.5 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, segundo o qual “14.2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa;” (...) “14.5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei”."

Os advogados lembram da decisão do STF de outubro de 2016 que autorizou a prisão em segunda instância, mas dizem que o entendimento "não possui caráter vinculante" e que será julgado novamente pelo Supremo.

 

A defesa critica mais uma vez a decisão do TRF4, apontando "fragilidade jurídica da decisão".

"Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pela suposta prática de “atos indeterminados”, sem que tenha sido demonstrado qualquer fluxo financeiro destinado ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente".

Os advogados questionam ainda a chamada Teoria do Domínio do Fato, "utilizada para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da inocência".

O STJ já recebeu outros dois pedidos de HC preventivo para evitar a prisão de Lula, mas apresentados por advogados que não fazem a defesa do ex-presidente. O primeiro pedido foi negado pelo ministro Humberto Martins, que entendeu não haver "urgência" na concessão da liminar. O segundo pedido também foi negado.

Como o resultado do julgamento de Lula no TRF4 foi de 3 a 0, os advogados do ex-presidente podem apresentar embargos de declaração, modalidade que não altera o conteúdo e resultado da sentença, mas apenas pede esclarecimentos sobre trechos da condenação.

A defesa de Lula ainda não apresentou os embargos. Quando isso ocorrer, também não haverá prazos para o julgamento dos recursos, mas a expectativa é que toda a tramitação aconteça ainda no primeiro semestre deste ano.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: