
Luan Maynard
Pai, Marido e Advogado. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SE. Especialista em Contratos.
Até quando devo pagar Pensão Alimentícia para meu Filho(a)?

Inicialmente, vamos definir o que seria alimentos. Alimentos, no seu sentido mais amplo, é tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida, não abrangendo somente o sentido fisiológico, mas também valor necessário para a manutenção individual quanto ao sustento, habitação, vestuário, lazer, saúde.
Todos aqueles que possuem a obrigação de prestar alimentos ao filho possui o mesmo questionamento... Até quando tenho que pagar pensão alimentícia para o meu filho(a)?
Contudo, antes de falarmos sobre até quando se deve pagar a pensão alimentícia, vamos definir a partir de que momento é cabível a pensão alimentícia.
Conforme o nosso código civil, após a publicação da lei 11.084/08, a mulher grávida, passa a ter direito a alimentos – esse chamado de alimentos gravídicos – devendo atingir aquele por quem afirma ser pai do seu filho.
Para a fixação dos alimentos gravídicos será necessário a produção de prova quanto aos indícios de que aquela pessoa indicada seria o pai do seu filho, não bastando a pura indicação de que ele seria o pai, diante a impossibilidade de se exigir prova negativa por parte do indicado pai.
Com o nascimento do filho, nasce o Poder Familiar – obrigação dos pais quanto a criação e educação - que irá perdurar durante a sua menoridade.
O nosso Código Civil estipula que a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade. Contudo, isso quer dizer que o dever de sustento dos pais se encerra automaticamente quando os filhos atingem sua maioridade?
Nossa legislação civil não estipula um prazo limite para o término da obrigação alimentícia do pai para com o filho, restando para as jurisprudências (julgamentos dos Tribunais) e doutrinadores, determinarem, através do binômio, necessidade X possibilidade, até quando a pensão alimentícia deve ser mantida ao filho.
O binômio da necessidade X possibilidade é também utilizada para estipular o valor que o pai/mãe deve pagar de pensão ao filho(a).
A pensão alimentícia ela será obrigatório – não cabendo questionamento quanto a obrigação de prestar – enquanto o filho(a) for menor de idade, período em que perdura o Poder Familiar – até os seus 18 anos.
Após os 18 anos, os pais não são mais obrigados a prestar alimentos a seus filhos, devendo a manutenção ser analisada a cada caso, observando a real necessidade, sob pena de se estimular o ócio nada criativo.
Nossos julgadores vêm entendendo que a pensão alimentícia deve ser estendida até os 24 anos do filho(a) que esteja em produção acadêmica, sob o entendimento que este valor estaria sendo utilizado para sua formação educacional, sem estimular o ócio.
As pensões alimentícias que forem estipuladas/homologadas junto ao Poder Judiciário, constituem em título executivo judicial, passíveis de execuções.
Contudo, é importante ressaltarmos que, a pensão cível, diferentemente da pensão previdenciária, ela não é automática, necessitando de que o Alimentante (aquele que paga a pensão alimentícia) ingresse com uma ação junto ao Poder Judiciário, para que possa exonerar a prestação alimentícia.
Dessa forma, respondendo o nosso questionamento, os pais estarão obrigados a prestar alimentos aos filhos enquanto perdurar a menoridade; a partir desse momento, a obrigatoriedade ela não existe mais, necessitando que o alimentante (quem paga alimentos) comprove que o alimentado (que recebe os alimentos) não mais necessite de seu auxílio.

Somos a memória que temos e a responsabilidade que assumimos. Sem memória não existimos, sem responsabilidade talvez não mereçamos existir.
José Saramago
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