Economia e Inovação

Por: Sudanês B. Pereira

Economista, com formação na Universidade Federal de Sergipe (UFS), Mestre em Geografia (desenvolvimento regional) e Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Experiências no setor governamental (municipal e estadual), setor privado (Associação Comercial Empresarial de Sergipe - ACESE e Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo - Fecomércio), foi professora substituta no Departamento de Economia na UFS, pesquisadora e uma das fundadoras do Núcleo de Propriedade Intelectual, hoje Cintec-UFS.

A Lei de Serviços Digitais na Europa

05/10/2022
Imagem de rawpixel.com no Freepik

A Europa segue avançando na regulamentação da economia digital. Recentemente, o Conselho Europeu (CE) aprovou oficialmente uma legislação que visa garantir um ambiente online mais seguro e transparente, com maior responsabilização e proteção.

A Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA), em conjunto com a Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act - DMA), exige transparência das plataformas de tecnologia, bem como responsabilidade em seu papel como disseminadores de conteúdo. Juntas, elas formam um único conjunto de novas regras que serão aplicáveis em toda a União Europeia (UE) para criar um espaço digital mais seguro e aberto. A DSA e a DMA têm dois objetivos principais: 1) Criar um espaço digital mais seguro no qual os direitos fundamentais de todos os usuários de serviços digitais sejam protegidos; 2) Estabelecer condições de igualdade para promover a inovação, o crescimento e a competitividade, tanto no Mercado Único Europeu quanto globalmente.

Vou me deter aqui no que considero relevante na Lei de Serviços Digitais (DSA) e que capturou a minha atenção.

Os Serviços Digitais

Essa é uma questão delicada, mas a União Europeia (UE) em sua diretiva deixa claro que os serviços digitais incluem uma grande categoria de serviços on-line, desde sites simples até serviços de infraestrutura de internet e plataformas on-line.

O rápido e generalizado desenvolvimento dos serviços digitais tem estado no centro das mudanças digitais que afetam a nossa vida. Hoje temos várias e novas maneiras de se comunicar, comprar ou obter informações. No caso dos serviços digitais, destacam-se as plataformas on-line, que criaram benefícios significativos para os consumidores e empresas, e que, de alguma forma, deram mais eficiência, competitividade e produtividade para a economia, além de expandir as oportunidades de acesso a novos mercados.

Não obstante os benefícios dessa transformação, existem problemas, a exemplo do comércio e a troca de bens, serviços e conteúdos ilegais on-line. Adicionado a esses problemas, podemos também citar os serviços on-line que estão sendo usados indevidamente por sistemas de algorítmicos para amplificar a disseminação da desinformação, e para outros fins prejudiciais. Esses novos desafios e a maneira como as plataformas os abordam, têm um impacto significativo nos direitos fundamentais on-line.

Em outros artigos, tenho abordado como a digitalização acelerada da economia criou uma situação em que algumas grandes plataformas controlam ecossistemas importantes na economia digital. A regulamentação é extremamente necessária para a economia funcionar da forma mais equilibrada possível. É nesse sentido que a Europa pensou uma estrutura legal moderna, que possa garantir a segurança dos usuários on-line, estabeleça a governança com a proteção dos direitos fundamentais, e mantenha um ambiente de plataforma on-line justo e aberto. Essa é ideia.

O Processo de Construção da DSA

A Comissão consultou uma ampla gama de partes interessadas na preparação do pacote legislativo. Essas partes interessadas incluíam o setor privado, usuários de serviços digitais, organizações da sociedade civil, autoridades nacionais, academia, comunidade técnica, organizações internacionais e o público em geral. Uma série de etapas de consulta complementares também foram realizadas para capturar totalmente as opiniões das partes interessadas sobre questões relacionadas a serviços e plataformas digitais.

Principais Objetivos da Lei de Serviços Digitais e suas Implicações

A Lei de Serviços Digitais (DSA) regula as obrigações dos serviços digitais que atuam como intermediários em seu papel de conectar consumidores a bens, serviços e conteúdo.

A Lei baseia-se nas regras da Diretiva de Comércio Eletrônico e aborda as questões específicas que surgem em torno dos intermediários online. Os Estados-Membros têm regulamentado estes serviços de forma diferente, resultando em diferentes níveis de proteção para os cidadãos europeus e empresas.

Segundo a Comissão Europeia, o que a DSA estabelece são padrões elevados para uma intervenção eficaz, para a proteção dos direitos fundamentais online. Ao fazê-lo, a DSA visa estabelecer uma referência para uma abordagem regulatória para intermediários online também em nível global. Os objetivos da DSA são especificamente:

(a) Contribuir para o bom funcionamento do mercado interno de serviços intermediários.

(b) Estabelecer regras uniformes para um ambiente on-line seguro, previsível e confiável, onde os direitos fundamentais consagrados sejam efetivamente protegidos.

A DAS trás uma gama de conceitos. O conceito que considero um dos mais relevantes é o de “serviços intermediários”, que permeia toda a compreensão da lei. De acordo com a DAS, os serviços intermediários significam um dos seguintes serviços:

1.Um serviço de "mero canal" que consiste na transmissão em uma rede de comunicação de informações fornecidas por um destinatário do serviço, ou na prestação de acesso a uma rede de comunicação.

2. Um serviço de "caching" que consiste na transmissão em uma rede de comunicação de informações fornecidas por um destinatário do serviço, envolvendo o armazenamento automático, intermediário e temporário dessas informações, com o único propósito de tornar mais eficiente a transmissão posterior das informações para outros destinatários, mediante solicitação deles.

3. Um serviço de "hospedagem" que consiste no armazenamento de informações fornecidas por, e a pedido de, um destinatário do serviço.

A lei tem um foco bem direcionado para os serviços intermediários online, e as obrigações dos diferentes players online correspondem ao seu papel, tamanho e impacto no ecossistema on-line.

Alguns Impactos da Lei de Serviços Digitais

A Comissão Europeia afirma que a Lei de Serviços Digitais melhora significativamente os mecanismos para a remoção de conteúdo ilegal e para a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos usuários on-line, incluindo a liberdade de expressão. A Lei cria a Supervisão Pública das plataformas on-line, em particular para plataformas que atingem mais de 10% da população da UE. Esse instrumento é muito importante para limitar o poder de mercado e tudo que pode representar. De forma concreta, cito alguns impactos significativos:

1.Medidas para combater bens, serviços ou conteúdo ilegais on-line, como um mecanismo para que os usuários sinalizem esse conteúdo e para que as plataformas cooperem com “sinalizadores confiáveis”.

2.Novas obrigações sobre a rastreabilidade de usuários empresariais em mercados on-line, para ajudar a identificar vendedores de bens ilegais ou esforços razoáveis por locais de mercado on-line para verificar, aleatoriamente, se produtos ou serviços foram identificados como ilegais em qualquer banco de dados oficial.

3.Salvaguardas eficazes para os usuários, incluindo a possibilidade de desafiar as decisões de moderação de conteúdo das plataformas.

4.Proibição de certos tipos de anúncios direcionados em plataformas on-line (quando eles visam crianças ou quando usam categorias especiais de dados pessoais, como etnia, opiniões políticas, orientação sexual).

5.Medidas de transparência para plataformas on-line em uma variedade de questões, incluindo os algoritmos usados para recomendações.

6.Acesso dos investigadores a dados chave das maiores plataformas e mecanismos de buscas, de forma a compreender como evoluem os riscos online.

7.Estrutura de supervisão para lidar com a complexidade do espaço on-line: os países da UE terão papel principal, apoiados por um novo Conselho Europeu de Serviços Digitais. Os Coordenadores de Serviços Digitais independentes e o Conselho de Serviços Digitais terão papel importante na Estrutura de Supervisão.

Comentários finais

A Lei de Serviços Digitais é apenas uma peça da estratégia digital europeia conhecida como “A Europe fit for the Digital Age - Uma Europa adequada à Era Digital”. Entre as propostas legislativas digitais, como a Lei de Mercados Digitais ou a Lei de Governança de Dados.

Para os especialistas, a regulamentação dos serviços digitais estava atrasada, pois o último esforço da União Europeia na gestão do comércio eletrônico foi há aproximadamente 20 anos. Novas regras são cruciais para estabelecer padrões claros e justos de competição, direitos e deveres na economia digital.

A proposta estabelece obrigações assimétricas de due diligence para diferentes tipos de intermediários, dependendo da natureza de seus serviços, bem como de seu tamanho e impacto, para garantir que seus serviços não sejam utilizados indevidamente para atividades ilegais e que os prestadores operem com responsabilidade.

A Comissão Europeia estará diretamente envolvida na supervisão e aplicação das obrigações para plataformas muito grandes que atingem mais de 10% dos consumidores na Europa. As multas podem chegar até 6% do faturamento global de um prestador de serviços.

Ao reequilibrar as responsabilidades no ecossistema online de acordo com o tamanho dos players, a proposta garante que os custos regulatórios dessas novas regras sejam proporcionais.

Boa Semana!

Links:

  1. https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/news/commission-welcomes-european-parliaments-adoption-digital-services-package
  2. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_22_2545
  3. https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/digital-services-act-ensuring-safe-and-accountable-online-environment_en