Durante o dia de eleição prisões em flagrante não podem acontecer

Jornal do Estado| 27/09/2022 às 20:20

A regra e as exceções constam no artigo 236 do código eleitoral, portanto a partir desta terça-feira dia 27 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a regra vale até 48 horas depois do encerramento da eleição. Mas há exceções, à vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo, ou seja, a prisão em flagrante, como também quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.