Cadastro obrigatório de PJs no recebimento das comunicações eletrônicas encerra em 10 de Outubro

Por Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 21/09/2020 13h44
Cadastro obrigatório de PJs no recebimento das comunicações eletrônicas encerra em 10 de Outubro

As empresas públicas e privadas registradas em Sergipe, o Estado, os Municípios e as entidades da administração indireta, as quais ainda não efetuaram o cadastramento para recebimento das comunicações eletrônicas, têm até o dia 10/10/2020 para realizá-lo.

O prazo de 30 dias para o credenciamento junto ao Portal de Acesso à Justiça (PAJ) foi dado pela Resolução nº 11/2020, publicada no Diário da Justiça do dia 10 de setembro. A norma regulamenta o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

A obrigatoriedade quanto ao cadastramento no sistema atende ao disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270 do Código de Processo Civil. Após o cadastramento, as comunicações processuais serão encaminhadas de forma eletrônica, via PAJ.

descumprimento do cadastro no prazo descrito ensejará o recebimento das intimações, inclusive as pessoais, através do Diário da Justiça eletrônico, nos termos do artigo 272 do Código de Processo Civil. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de cadastro torna válidos os atos realizados mediante publicação no Diário da Justiça.

A comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas de comunicação com benefícios às partes, economia de tempo, de recursos humanos e de materiais, trazendo agilidade e qualidade à prestação jurisdicional. Quando o magistrado receber a petição inicial ou contestação e constatar a ausência do aludido cadastro, poderá intimar a pessoa jurídica ou ente federado a providenciá-lo no prazo de 5 dias.

O cadastramento é facultativo apenas para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Aos Entes Federados será possível a continuidade do uso do portal das procuradorias, assegurado o direito de migração para as ferramentas tratadas na Resolução.

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