Sergipe já registra 70 casos de violência contra idoso

24/09/2019 15h11
Sergipe já registra 70 casos de violência contra idoso

Apenas este ano, Sergipe já registra 70 casos de violência contra idosos. A informação foi passada pelo delegado Gabriel Nogueira Junior, titular da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DEAIP) – localizada no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), na rua Itabaiana, 258, bairro São José.

Segundo o delegado Gabriel Nogueira, até o momento, foram instaurados 96 Inquéritos Policiais, dos quais 70 envolvendo violência contra idosos. No ano passado, foram 103 inquéritos, dos quais 85 tendo idosos como vítimas.

Contudo, ainda de acordo com o delegado, quando o crime é de menor potencial ofensivo, como ofensas verbais, ameaças, dano ou contravenções penais de perturbação do sossego, é lavrado um Termo de Ocorrência Circunstanciado (TOC). Então, se encaixando nessa situação, foram 54 TOCs este ano, onde 44 tiveram os idosos como vítima.

Já em 2018, foram 43 TOCs, 33 foram situações de violência contra o idoso, acrescentou o delegado Gabriel Nogueira Junior.

Principais ocorrências

Ainda de acordo com o delegado, as principais ocorrências contra idosos são os delitos de lesão corporal no ambiente doméstico, abuso financeiro, maus-tratos, ameaça e abandono em hospitais e asilos.

“As denúncias podem ser feitas presencialmente na delegacia com o registro de boletins de ocorrência, por meio do disque-denúncia da Polícia civil o (Disque 181), por meio do Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos. Essas duas formas não precisam se identificar”, informou o delegado Gabriel Nogueira Junior.

Além disso, o delegado sinalizou ainda que há o “Salve Idoso”. “Que é um protocolo da Prefeitura de Aracaju, em que nas unidades da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria Educação que recebem idosos, constatados sinais de abusos e violências, a delegacia é comunicada para a adoção de providências”, disse.

Providências

O delegado Gabriel Nogueira Junior destacou também que os casos de violência doméstica em que o agressor reside com a vítima, para cessar a violência, pode ser afastado do lar. “Para isso, em sendo a vítima mulher, é pedida uma Medida protetiva de Urgência, com base na Lei Maria da Penha, que se for descumprida, por acarretar a prisão do agressor e se a vítima for homem, nesses casos, é pedida um media Cautelar de Afastamento com base no Código de Processo Penal (art. 319, III)”, explicou.

Todavia, por vezes, o idoso é acamado, ou pela idade avançada, tem muita limitação de ir até a delegacia. “Por isso os canais de comunicação (Disque 181 da Polícia Civil e Disque 100) são tão importantes. Tomando ciência dessas denúncias, é expedida um Ordem de Serviço e uma equipe de Policiais é dirigida à casa da vítima para confirmar se a denúncia é verdadeira e em o sendo, são feitos os registros de todos os dados relevantes”, frisou.

Em seguida, com a apuração da denúncia, a equipe de policiais elabora um relatório minucioso que serve de base para a instauração do procedimento policial para apurar os crimes denunciados. “Nesses casos, o trabalho desenvolvido pela equipe de investigação e em seguida com a formalização no cartório da Delegacia sob a coordenação do Delegado, possibilita a realização de procedimentos robustos com provas que são enviados à justiça e favorecem condenações, nos casos de indiciamento”, concluiu o delegado Gabriel Nogueira Junior.

Confira a entrevista do delegado no programa Balanço Geral Manhã desta terça-feira (24):

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