Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é disponibilizada por meio eletrônico

Por Assessoria Sefaz 28/08/2019 09h00
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é disponibilizada por meio eletrônico

A emissão da Nota Fiscal Avulsa está mais fácil desde esta terça-feira, 27, com a disponibilização do serviço diretamente através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br). A solução tecnológica dispensa o deslocamento aos postos fiscais ou Ceacs da Sefaz para impressão do documento e pode ser feita inclusive pelo smartfone.

A emissão da Nota Fiscal Avulsa pela Internet é resultado do programa de modernização tecnológica implantado pelo Governo do Estado com o objetivo de oferecer serviços de forma mais ágil, simplificada, com menores custos e principalmente mais prática para o cidadão.

Até a disponibilização do sistema para o contribuinte, houve um trabalho intenso de desenvolvimento da ferramenta, com a integração da Superintendência de Tecnologia com a Superintendência Tributária da Sefaz. O secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, disse que o novo sistema integra um conjunto de ações voltadas para a modernização tecnológica. “A prestação de serviços online é imprescindível no dia a dia do cidadão. É necessário o desenvolvimento de soluções práticas, de fácil acesso ao cidadão. A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um exemplo desse trabalho contínuo de modernização”.

Para fazer a emissão, o contribuinte acessa o site www.sefaz.se.gov.br e clica no botão “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – Emissão”. Ao entrar na página da Nota Avulsa, caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar os dados pessoais para deixar disponível o documento da Nota Avulsa a ser preenchido. A partir do cadastro, a cada nota a ser emitida o contribuinte entra no sistema com a senha pessoal.

Milho

A disponibilização da Nota Avulsa pela internet vai facilitar neste momento diretamente os produtores de milho em Sergipe, que agora a partir de setembro iniciam o período de colheita e venda do produto.

A Nota Avulsa é utilizada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que não tenham inscrição estadual, ou seja, microempreendedores individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional, o Simei, pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), produtores não inscritos no Cacese, produtores com CPF e Inscrição Estadual, órgãos públicos, inclusive autarquia federal, estadual e municipal, quando não obrigados à inscrição no Cacese, ou quando realizar a regularização ou liberação de mercadoria em trânsito objeto de ação fiscal.

Vantagens

Além de simplificar o serviço para o cidadão, a nova modalidade de emissão elimina toda a papelada que antes era gerada com a nota fiscal avulsa tradicional, o que promove a economia para o Estado com gasto de material de expediente. Isso também proporciona redução de custos de armazenamento dos documentos fiscais; melhor gestão na organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e o intercâmbio das informações; eliminação de processos que antes exigiam digitação manual de notas fiscais na recepção de mercadorias; redução da sonegação fiscal; e, consequentemente, aumento da arrecadação sem elevação da carga tributária.

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