Justiça determina que INSS restabeleça pagamento do BPC a pacientes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Por JFSE 27/06/2019 17h18
 Justiça determina que INSS restabeleça pagamento do BPC a pacientes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu sentença, no âmbito da Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), determinando que este último restabeleça o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe (HCTP) que façam jus ao benefício assistencial.

O autor da ACP alegou que, em inspeção realizada no HCTP no mês de junho do ano de 2016 pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), foi constatada a suspensão do pagamento de BPC por parte do INSS. Explicitou, ainda, as dificuldades econômicas que são comuns às pessoas internadas no HCTP e as necessidades que seguem tendo, inclusive durante o período de internação.

O ato de suspensão do BPC, segundo o autor da ação, acarreta grandes dificuldades financeiras junto às famílias dos pacientes do HCTP, prejudicando o processo de desinternação e ressocialização. O HCTP tentou solucionar a questão administrativamente, perante o INSS, sem êxito. O MPF, então, solicitou esclarecimentos à autarquia federal, que defendeu o entendimento de que as pessoas internadas - porque estariam sob a tutela estatal - não têm direito à percepção do BPC.

Em sua sentença, o magistrado condenou o INSS a, além de restabelecer o pagamento do BPC àqueles pacientes que fizerem jus ao benefício assistencial, abster-se de considerar como restrição à concessão e pagamento do BPC o fato de o beneficiário estar em situação de internado no HCTP ou instituição similar. Além disso, o instituto deve (re)avaliar, um a um, no prazo de 15 dias, a situação de cada interno relacionado pelo HCTP.

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