Placas educativas alertam sobre proibição de ocupação de Faixa de Domínio nas rodovias
Com o intuito de prestar um serviço que atenda melhor os anseios dos usuários das rodovias, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, DER, iniciou instalação de dezenas de placas educativas para informar sobre a proibição do uso ou ocupação das chamadas “Faixas de Domínio”, o espaço da pista que vai de um acostamento a outro, ao longo das rodovias sob sua responsabilidade.
Nesse primeiro momento, o DER disponibilizou cerca de 30 placas, que estão sendo instaladas a cada 5 km dos trechos de três rodovias: a SE -317, entre os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre; a SE-179, entre os municípios Simão Dias e Carira; e a SE-200 que liga toda a região do Baixo São Francisco, de Canindé à Brejo Grande, na foz do rio. Ao todo são aproximadamente 140 km de rodovias.
O assessor técnico da presidência do DER, Geraldo Moraes, explicou que a Faixa de Domínio pertencem ao Estado, é patrimônio público e são de responsabilidade exclusiva do DER. Pode ser definido, também, como um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública, destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixa lateral de segurança, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape.
“A finalidade das placas educativas não é somente proibir invasões nas margens das rodovias, mas também a retirada das irregularidades existentes. Torna-se obrigatória uma reserva de 15 metros para cada lado da faixa, a partir do eixo da via. É permanentemente proibida instalação de cerca, construção de muros de alvenarias, casas ou qualquer outro tipo de construção, em cumprimento a (Lei Federal 6.766/79) que estabelece às regras de segurança delimitadas pelo DER, como consta no artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica.
Geraldo Moraes alertou que, caso haja descumprimento da lei, o Ministério Público será informado automaticamente pelo DER. Isso implica na remoção da ocupação em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02).
Segundo o assessor, as instalações das placas às margens das rodovias citadas seguem até o fim do próximo mês.
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