TRT20 concede liminar para garantir que ao menos 40% dos rodoviários trabalhem durante a Greve Geral

13/06/2019 13h00
TRT20 concede liminar para garantir que ao menos 40% dos rodoviários trabalhem durante a Greve Geral

A Desembargadora Presidente do TRT da 20ª Região, Vilma Leite Machado Amorim, concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Sergipe (SINTTRA) garanta que ao menos 40% do efetivo dos trabalhadores do transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana estejam prestando serviço à população nesta sexta-feira (14), mesmo diante do indicativo de greve geral.
Ainda em sua decisão, a Desembargadora estipulou multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na decisão a desembargadora reconhece que "o serviço de transporte coletivo público é essencial" e que a sua paralisação inviabiliza "o funcionamento de outras atividades profissionais, empresariais, educacionais, de saúde, dentre outras." Complementou que a fixação de efetivo mínimo de trabalhadores para garantir a prestação de serviço essencial não deve impossibilitar o exercício do direito de greve a ser deflagrada em âmbito nacional.

Segundo o vice-presidente da CUT/SE, Plínio Pugliesi, as centrais sindicais, entidades de representação geral dos trabalhadores e orientadoras do movimento sindical no Brasil deflagraram a greve nacional por entenderem que a proposta de reforma da Previdência do governo (PEC 06/2019) é um ataque fatal a todo o sistema de seguridade social, concebido na Constituição Federal como público e solidário. 

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