Justiça condena ex-prefeita e empresário de Carmópolis a ressarcir dano mais de mais de um milhão de reais

Por MP/SE 05/06/2019 10h50
Justiça condena ex-prefeita e empresário de Carmópolis a ressarcir dano mais de mais de um milhão de reais

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Aldeleine Barbosa, o Poder Judiciário Sergipano condenou a ex-prefeita do Município de Carmópolis, Esmeralda Mara Silva Cruz, e o representante das Empresas, Sell Serviços de Limpeza e Locação e Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos, Wilamis Andrade Santos, por atos de improbidade administrativa.

A ex-prefeita e o empresário deverão devolver aos cofres públicos o valor integral de R$ 1 milhão, 226 mil e 57 reais devidamente atualizado, desde seu desembolso até a data do efetivo cumprimento da sentença. Além disso, terão seus direitos políticos suspensos, caso estejam exercendo perderão a função pública, não poderão contratar com o Poder Público e, ainda, deverão pagar multa civil no valor de R$ 70 mil reais.

A Ação movida pelo MP apontou que Esmeralda Cruz celebrou irregularmente contratos com duas empresas, representadas por Wilamis Andrade, para contratação de diversos artistas no valor de R$ 790 mil, sob a alegação de que não seria necessária a realização de licitação.

De acordo com a juíza de Direito Cláudia do Espírito Santo, “confrontando as normas legais descritas com os fatos comprovados nos autos da ACP, tem-se como conclusão inegável que a conduta da ré no exercício do cargo de Prefeita Municipal e do prestador/fornecedor dos serviços configuram atos de improbidade administrativa”, pontuou a magistrada na sentença.

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