Governo publica edital de chamamento para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
Por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), o Governo de Sergipe tornou público nesta quarta-feira (10), o Chamamento Público nº 01/2019, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis produzidos por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica das escolas da Rede Estadual de Ensino.
Poderão participar dessa chamada pública fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –PRONAF, organizados em grupos formais.
Para participar do processo público de seleção, explica a diretora do Departamento de Alimentação Escolar da Seduc, Edinéia Sobral, os agricultores e empreendedores familiares rurais devem apresentar as propostas de habilitação e dos projetos de venda no próximo dia 22 de abril, às 10h30, no Complexo Administrativo e Pedagógico da Seduc, que está localizado na rua Gutemberg Chagas, 169, Distrito Industrial de Aracaju.
Divididos em 17 lotes, os itens contemplam desde farinha de mandioca e verdura in natura, a temperos, raízes, tubérculos, frutas e iogurtes, e visam atender às resoluções do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.]
Confira aqui os detalhes do Chamamento Público nº 01/2019.
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