Justiça determina que o Estado pague os salários dos agentes penitenciários em parcela única e dentro do mês trabalhado

Por Sindpen 30/10/2018 11h48
Justiça determina que o Estado pague os salários dos agentes penitenciários em parcela única e dentro do mês trabalhado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Estado de Sergipe e manteve decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que obriga o Governo a realizar o pagamento dos salários dos agentes penitenciários em parcela única e até o último dia do mês trabalhado.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc (Sindpen), Luciano Nery, comemorou a decisão, destacando que a Justiça acatou integralmente os argumentos dos agentes penitenciários. "Entendo como uma vitória da dignidade de todos nós servidores públicos e dos nossos familiares. Nós trabalhamos arduamente, sob risco constante, pagamos nossos impostos já descontados no contracheque, mas estamos sendo desrespeitados com atraso e parcelamento dos nossos salários, o que vem dificultando o sustento da nossa família. Lamento que o Estado tenha recorrido até o STJ e agora espero que cumpra a decisão judicial imediatamente”, comenta.

De acordo com o advogado Arício Andrade, assessor jurídico do Sindpen, o STJ sequer admitiu o recurso do Estado e manteve a decisão unânime do Pleno do TJSE. “Ficamos extremamente satisfeitos ao ver o Tribunal de Justiça, por unanimidade, afirmar que a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento próprio e da sua família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana".

"Qualquer trabalhador, do serviço público ou na iniciativa privada, independentemente do valor do seu salário, precisa receber em dia. Trata-se de respeito à dignidade da pessoa humana, princípio caro à República e que vem garantido já no primeiro artigo da nossa Constituição", ressalta o advogado.

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