TJ suspende eficácia de lei Municipal que proíbe discussão sobre gênero nas escolas

Por MP/SE 29/08/2018 15h01
TJ suspende eficácia de lei Municipal que proíbe discussão sobre gênero nas escolas
A8SE

O Poder Judiciário Sergipano deferiu, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (29) medida cautelar pleiteada em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em face do Município de Itaporanga D'Ajuda, referente à inconstitucionalidade da Lei Municipal Ordinária nº 625, de 14 de junho de 2018, que proíbe, na grade curricular das escolas da rede local, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O MP de Sergipe entende que a Legislação tem vício grave e é diretamente infringente.

“A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual”, afirmou o PGJ Rony Almeida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

Além disso, a discriminação indireta é uma consequência da Lei ora impugnada, posto que, revestida de aparente neutralidade e generalidade, afasta o princípio da igualdade ao impedir a discussão do conceito de gênero, estimulando a ignorância, intolerância e a violência.

Ainda de acordo com o entendimento ministerial, o comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir a discussão sobre orientação sexual nas escolas, elemento importante da educação total do indivíduo jovem, inclusive também como instrumento de proteção e alerta às crianças e adolescentes contra ameaças de cunho sexual.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: