Estado vai recorrer da liminar que anula duas questões do concurso de soldado da PM para concurseira

Por Ascom/Seplag 15/08/2018 13h53
 Estado vai recorrer da liminar que anula duas questões do concurso de soldado da PM para concurseira
Ascom/Seplag

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai recorrer da liminar concedida pelo juiz Manoel Costa Neto anulando duas questões da prova do concurso de soldado da Polícia Militar de Sergipe ao acatar ação movida por uma concurseira, que alegou que as questões 87 e 88 referem-se a assuntos que não se encontram no conteúdo programático previsto no edital do concurso. É o que informa o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), Rosman Pereira. 

Segundo Rosman, a decisão de recorrer da liminar tão logo o Estado seja notificado foi tomada após reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 15, com a comissão do concurso e os procuradores do Estado Vladimir Macedo e Cristiane Todeschini, com vídeo conferência do instituto responsável pela realização do concurso, o IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação). 

Revela que a decisão foi tomada baseada na garantia do IBFC de que as duas questões levantadas pela concurseira foram elaboradas em conformidade com o edital e que foram devidamente fundamentadas por uma equipe de profissionais altamente capacitados e de boa-fé. “Essa é a razão pela qual não há qualquer irregularidade a ser sanada”, afirma, enfatizando que a constatação de que o conteúdo foi dado é que nas questões, com três gabaritos diferentes, uma média de 55% dos concurseiros acertou a opção correta.  

Enfatiza o secretário que o IBFC tem expertise na realização de concurso público em todo o país, com atestado de capacidade, nos concursos realizados para bombeiro e PM na Paraíba; de agente de segurança penitenciária e de analista de gestão de educação básica de Minas Gerais; de oficial da PM, oficial de cartório policial de 6ª classe e papiloscopista policial de 3ª classe no Rio de Janeiro; de agente penitenciário na Bahia; do quadro de pessoal civil do Ministério de Defesa; para oficial e auxiliar de promotoria do Ministério Público de São Paulo; assim como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, entre outros. 

Ressalta que o edital do concurso deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia.   

Finaliza dizendo que  liminar vai ser acatada, mas o Estado vai recorrer como fez com relação a outra liminar, e manter a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) para os classificados no concurso de soldado, no período de 20 a 22 de agosto, visto que a decisão do juízo da Comarca de São Cristovão não atinge a decisão do TAF.

 

 

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