Fiscais do CREF20/SE flagram 41 pessoas por exercício ilegal de educação física no primeiro semestre do ano

Por CREF20/SE 02/08/2018 17h45
Fiscais do CREF20/SE flagram 41 pessoas por exercício ilegal de educação física no primeiro semestre do ano
CREF20/SE

O setor de orientação e fiscalização (DEOFIS) do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe, CREF20/SE, desempenhando seu papel como órgão e orientação e fiscalização vem atuando diariamente para identificar e apurar desobediências às normas estabelecidas pela legislação que regulamenta a atividade profissional em Educação Física, com vistas a preservar os interesses da coletividade pela oferta à sociedade de um serviço de qualidade e seguro, orientado por profissionais habilitados e qualificados. Assim, somente nesse primeiro semestre foram realizadas 968 vistas a estabelecimentos, 805 pessoas consultadas, em mais da metade dos municípios sergipanos.

Dos 75 municípios que fazem parte do Estado de Sergipe, nesses primeiros seis meses de 2018, os fiscais do CREF20/SE já visitaram 41, sendo que muitos deles mais de uma vez, se não todos os meses, como é o caso das cidades de Itabaiana e Lagarto, as quais as denúncias de irregulares em academias ou pessoas sem formação dando aulas, são recorrentes.

“É importante destaca que além das denúncias, que são prioridade, são feitas visitas diariamente às academias, centros de treinamentos, praças, escolas, ou seja, qualquer lugar que esteja oferecendo alguma prática de exercício, para certificarmos que um profissional, devidamente formado e registrado no conselho, esteja presente,” explicou o supervisor de orientação e fiscalização do CREF20/SE, Diego Vidal.

Desse total de 968 visitas, destacamos que; 40 foram escolas, 308 empresas não credenciadas, 660 credenciadas, 72 estavam fechadas no momento da visita, 576 estavam regulares, 27 tiveram atividades encerradas, 161 outros.

Diego Vidal esclarece que as pessoas jurídicas precisam manter o certificado de regularidade de pessoa jurídica e a relação do quadro técnico atualizados e expostos em local visível ao público. “Somente profissionais de educação física registrados e em dia com o CREF e que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas específicas com segurança e qualidade para os praticantes,” ressaltou Diego Vidal.

Já as pessoas físicas foram 805 consultadas, os quais 121 apresentavam alguma irregularidade, e 41 pessoas foram flagradas por exercício ilegal da profissão. Além também de 164 estagiários consultados, sendo que 90 estavam irregulares.

“O profissional responsável pela instituição deve se identificar, apresentando sua cédula de identidade profissional, prestando todas as informações solicitadas relativas a entidade e seu quadro profissional, informou a fiscal Caroline Martins.

Ainda de segundo Carol, a parte concedente do estágio deve manter, à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a condição dos seus estagiários.

Quando da participação em atividades de estágio, os estudantes deverão estar devidamente identificados, garantindo a todos a visualização da sua condição de estagiário. “Os estagiários devem estar identificados, atuarem de conformidade com o disposto nos seus programas de estágio e acompanhados/orientados por um profissional de Educação Física habilitado e registrado no CREF,” concluiu a fiscal.

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