Estabelecimentos são obrigados a fornecer água potável
O Projeto de Lei nº147/2017 que dispõe sobre a gratuidade de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers em Sergipe agora é lei. Antes do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o PL foi aprovado por unanimidade.
De acordo com o texto da Lei, os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, o local destinado à coleta de água potável e filtrada deve estar em local visível e de fácil acesso.
Segundo a justificativa do autor da Lei 8408/2018, o deputado estadual Moritos Matos (REDE), a água é um direito essencial à vida, e no ano de 2010 a ONU, por meio de Resolução nº 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa, além do direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.
“A água fornecida nos termos desta lei deve estar enquadrada nos padrões de potabilidade, incluídos os padrões de filtração conforme a legislação aplicável” ressaltou.
Moritos Matos expõe ainda que, os estabelecimentos comerciais adotem medidas de forma a comercializar água, limitando o acesso a um direito fundamental, seja através da disponibilização de água apenas mineral, adquirida de fornecedores privados, ou posicionando bebedouros em área de acesso restrito a funcionários, obrigando o cidadão a pagar por um copo ou garrafa de água, que muitas vezes com um valor superior ao comercializado nos grandes centros de abastecimentos.
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