Polícia Rodoviária Federal recupera veículos roubados

Por PRF/SE 11/07/2018 11h27
Polícia Rodoviária Federal recupera veículos roubados

Uma equipe PRF apreendeu na noite desta terça-feira (10), um veículo adulterado e com registro de roubo, além de deter os ocupantes pelos crimes de receptação, adulteração e roubo. A ação aconteceu no Km 102 da BR 101, no município de São CristóvãoSE.

Os agentes federais realizavam fiscalização quando abordaram o condutor e o passageiro de um veículo Nissan/March, com placa do Sergipe, e, ao realizarem inspeção detalhada no automóvel, descobriram que a placa estava com fita isolante no último algarismo, alterando-o. Após consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais constataram que o veículo possuía registro de roubo daquele mesmo dia.

Os dois homens, juntos com o veículo, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, podendo responder pelos crimes de roubo (Art. 157), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311) e receptação ( Art. 180), todos descritos no Código Penal.

Em outra ocorrência, no período da manhã do mesmo dia, outra equipe da PRF apreendeu um veículo adulterado e com registro de furto, além de deter o condutor pelo crime de estelionato. A ação aconteceu no Km 104 da BR 101, no município de São Cristóvão/SE.

Os agentes federais realizavam fiscalização, quando solicitaram a parada de um veículo Toyota/Corolla, com placa de Sergipe, que não obedeceu e fugiu. Os policiais realizaram acompanhamento tático e alcançaram o automóvel. Ao procederem com a inspeção detalhada no veículo, descobriram que o número do chassi não correspondia aos outros elementos identificatórios do carro. Após consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os agentes constataram que o automóvel possuía registro de furto, prestado pelo próprio condutor do veículo. Ao contactar a seguradora, os policiais foram informados que o motorista recebera o prêmio do seguro pelo furto do referido veículo.

O condutor, de 34 anos, foi detido e, junto com o veículo, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Ele poderá responder pelos crimes de estelionato (Art. 171) e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311), ambos previsto no Código Penal.

 

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