Juiz decide pela permanência do funcionamento do Zoológico de Aracaju

Por Justiça Federal 03/07/2018 13h04
Juiz decide pela permanência do funcionamento do Zoológico de Aracaju

Magistrado determinou também que Estado providencie recursos para construir Centro de Triagem de Animais Silvestres...

 

O juiz federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), no bojo de Ação Civil Pública que pretendia, em especial, interditar o Zoológico do Parque José Rollemberg Leite, nesta Capital. No mesmo ato sentencial, determinou que o Estado de Sergipe providenciasse recursos orçamentários para construir o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) nesta unidade federativa.

Na ação judicial, os autores pediram a interdição total do zoológico, com o envio dos animais lá abrigados para outros locais; e, em ações conexas, a criação de um CETAS no Estado de Sergipe, uma vez que a unidade de Areia Branca/SE não tem infraestrutura para garantir a tutela dos animais silvestres que necessitem de cuidados dentro do que determina a legislação pertinente.

O juiz sentenciante entendeu, baseado em estudos técnico-científicos, que, por terem nascidos em cativeiro, os animais abrigados no Zoológico da Cidade não ostentam condições de serem devolvidos à natureza sem perigo de morte. Determinou, entretanto, uma série de medidas, a serem adotadas pelos réus, visando à implementação de melhorias no local.

Quanto ao CETAS, concluiu que de fato a unidade de Areia Branca/SE, que faz temporariamente as vezes de CETAS, não possui condições de permanecer em operação. Por conseguinte, determinou a construção de outro centro, de acordo com os parâmetros determinados por normas ambientais legais e infralegais.

 

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