Desembargador libera realização da Festa de São Pedro de Capela
O desembargador Ruy Pinheiro afastou nesta terça-feira, 26, os efeitos da liminar, concedida pela juíza Andrea Caldas, que proibia a Festa de São Pedro de Capela. Ou seja, com a decisão, a prefeitura fica autorizada a realizar o evento – previsto para ocorrer nos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Capela anexou documentos que comprovaram a segurança dos festejos no município, como o aval do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
Lembre o caso
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe pediu a suspensão da festa de São Pedro em Capela sob alegações de que o município estaria descumprindo alguns itens para a realização do evento.
A ação foi julgada pela juíza Andrea Caldas, da Comarca de Capela, que justificou a decisão de proibir a festa alegando pendencias sobre procedimentos de segurança, tanto policiamento ostensivo, quanto a regras de prevenção a incêndio, já que no ápice da festa acontece a queima do mastro.
Para recorrer da decisão, a procuradoria do Município de Capela recorreu da decisão da juíza e conseguiu nesta terça-feira a autorização para realizar a festa.
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