Desembargador suspende efeitos da lei da meia passagem aos domingos por inconstitucionalidade

09/06/2018 08h44
Desembargador suspende efeitos da lei da meia passagem aos domingos por inconstitucionalidade

O desembargador Osório de Araújo suspendeu os efeitos da lei da meia passagem por entender que a proposta se configura como inconstitucional. Segundo o magistrado, o tema cabe ao Poder Executivo, já que gera despesa ao Município.

A decisão dos efeitos da Lei nº 5.024/17, referente a meia passagem de ônibus aos domingos, saiu nesta sexta-feira, 8. Conforme o Portal A8SE vinha acompanhando o caso, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) já tinha se colocado em desacordo com as orientações da Lei Orgânica Municipal  e Lei Federal quanto a necessidade de se apontar a fonte de custeio para a concessão de qualquer gratuidade no transporte, isto como forma de não onerar o Município e o passageiro – tendo em vista que toda gratuidade incide na tarifa de ônibus.

A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte da Bahia e de Sergipe, processo nº 201800113255.

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