TJ suspende lei de gratuidade para gratuidade nos ônibus de Aracaju aos idosos
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei de gratuidade para as pessoas maiores de 60 anos. A ação foi proposta pela Prefeitura de Aracaju no dia 19 de abril deste ano para anular a Lei 5.020.
De acordo com o pedido da liminar feito pelo setor do transporte, foi defendido que a lei publicada recentemente não apresentava a fonte de custeio para tal gratuidade conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal.
Além disso, a defesa alegou que a lei publicada não alcança o âmbito da região metropolitana, tendo em vista que sua competência limita-se à Aracaju, porém o sistema é integrado entre quatro cidades.
Com a decisão da medida cautelar, conforme voto da maioria dos desembargadores, torna a lei sem efeitos.
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