Perícias para concessão de benefícios pelo INSS devem ser realizadas em até 45 dias

Por Justiça Federal em Sergipe 04/05/2018 07h28
Perícias para concessão de benefícios pelo INSS devem ser realizadas em até 45 dias

Perícias para concessão de benefícios pelo INSS devem ser realizadas em até 45 dias da data do requerimento administrativo

O Juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente pedidos, nas Ações Civil Pública nº0801806-81.2014.4.05.8500 e 0801346-89.2017.4.05.8500, promovidas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nas ações, os autores alegam que as referidas perícias estavam sendo realizadas apenas quatro meses após a data do agendamento, o que os requerentes consideram um desrespeito ao direito dos beneficiários da previdência e da assistência social.

Em sua decisão, o magistrado considerou procedente o pedido feito pelos autores, determinando que as Gerências Executivas do INSS em Sergipe realizem, em até 45 dias, a contar da data do requerimento administrativo, as perícias médicas para concessão dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, reconsideração do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Ainda, segundo o magistrado, não sendo observado o prazo citado, os benefícios devem ser provisoriamente concedidos ou mantidos até que o segurado seja submetido à perícia médica para avaliação da sua condição de incapacidade, amparado em atestado médico. O benefício provisório deverá ser implantado automaticamente a partir do dia subsequente ao término do prazo acima fixado, ou seja, a partir do dia, inclusive com efeitos financeiros, cabendo o pagamento dos primeiros 45 dias tão logo seja realizada a perícia médica favorável ao segurado.

É importante, também, salientar que os benefícios concedidos provisoriamente poderão ser suspensos tão logo divirja a primeira perícia médica realizada pelo INSS; pelo não comparecimento do segurado à perícia médica por motivo injustificado; por indícios de fraude através da falsidade ideológica/material ou outro delito.

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