TJ decide que reajuste do IPTU é inconstitucional
O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou nesta quarta-feira (21) a ação direta de inconstitucionalidade do reajuste do IPTU de Aracaju ocorrido em 2014 e decidiu por unanimidade que não houve revogação da lei que aumentou o imposto na capital.
A ação de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe, utilizou como argumento a lei complementar municipal n°145/14, que estabeleceu o aumento com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022.
Para a OAB, a nova lei municipal que trata do IPTU não revogou a lei anterior objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com o presidente da OAB, Henriclay Andrade, para revogar, de fato, a lei atual teria que anular a avaliação dos imóveis realizada em 2014, mas isso não aconteceu.
Em nota a Prefeitura de Aracaju informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e vai aguardar a publicação do acórdão para recorrer da decisão
A Prefeitura afirmou que a população aracajuana entende que a revogação do aumento anual de 30% existiu por parte da atual gestão e o pagamento do IPTU em 2018 comprova isso. O dinheiro arrecadado é investido diariamente nas obras executadas na cidade, nas ações da administração e nos serviços ofertados.
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