Polícia Rodoviária lança Operação Carnaval 2018

Por PRF 08/02/2018 12h03
Polícia Rodoviária lança Operação Carnaval 2018
PRF

A partir dá zero hora desta sexta-feira (09), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará a Operação Carnaval 2018 em todo o Brasil. A ação é mais uma etapa da Operação “Rodovida 2017/2018”, iniciada em 22 de dezembro do ano passado. Assim como em todas as regionais, a Operação Carnaval 2018 em Sergipe seguirá até a meia-noite de quarta-feira de cinzas (14).

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e a condução sob efeito do álcool é uma das principais preocupações da Instituição.

Assim, a fiscalização e repressão a condutores alcoolizados será intensificada, bem como o enfrentamento a outros comportamentos nocivos, como o excesso de velocidade e a ultrapassagem indevida. As equipes darão atenção especial aos locais que estatisticamente registraram maior incidência de acidentes.


Embriaguez ao volante - Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por até doze meses e multa de R$2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes. Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indicar 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, o condutor será encaminhado à autoridade judiciária. No carnaval de 2017, mais de 1,3 mil testes de alcoolemia foram realizados, no qual 23 condutores foram flagrados dirigindo embriagados, sendo que quatro deles foram conduzidos à delegacia.


Fiscalização -
Estima-se que durante o feriado, mais de mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF em Sergipe e nas abordagens de patrulhamento ostensivo. O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões como, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante. Durante os cinco dias do carnaval de 2017, 721 condutores foram notificados por infrações diversas, sendo 269 por ultrapassagens proibidas, conduta que muitas vezes pode levar a colisões frontais. Ainda naquele período, 295 veículos flagrados circulando acima da velocidade máxima permitida nas rodovias federais de Sergipe.

A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura:

- Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;

- Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;

- Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;

- Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;

- Não ligue o pisca alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

- Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;

- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;

- Viagem com crianças: o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Em caso de emergência ou denúncia, o usuário da rodovia pode entrar em contato com a PRF através do número 191. A ligação é gratuita, pode ser feita também pelo celular e o sigilo do denunciante será mantido.

 

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